LEI Nº 940, De 19 de Novembro de 1973


DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Divisão de Finanças, um credito suplementar no valor de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente do Poder Legislativo:-

111 - 3.1.4.0.00 - ENCARGOS DIVERSOS

I - Viagens, Estada e Condução CR$ ... 2.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas:-

111 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO

I - Uniformes, materiais de limpeza, expediente, impressos, café, açúcar e outros materiais de consumo ...CR$ ...500,00

III - Materiais para Conservação e Reparos de Bens ...CR$ ...1.000,00

111 - 4.1.4.0.00 - MATERIAL PERMANENTE

Aquisição de máquinas, Móveis, Fichários e outros...CR$...500,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 de Novembro de 1.973.

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Dr. Rubens Dias de Morais
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.